sexta-feira, 9 de outubro de 2015

ITORORÓ: CONCURSADOS x MARCO BRITO; PREFEITO SOFRE MAIS UMA DERROTA


Todos são sabedores de que muitos dos 191 candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Itororó em 2012 estão com ações na justiça, desde o ano de 2013, requerendo as suas nomeações.

Durante quase três anos, o prefeito municipal tem negado as nomeações dessas pessoas, afirmando que o concurso foi ilegal, que existe dúvida da sua realização ou, que se foi realizado, não há provas de que existiram candidatos aprovados.
Em 2013 o Prefeito nomeou uma Comissão para analisar o processo do Concurso para, depois de um relatório cheio de inverdades e sem credibilidade, baixar um Decreto, anulando aquele certame, sem uma justificativa convincente, deixando de nomear os concursados aprovados, para nos lugares que lhes pertenciam, contratar mais de 500 pessoas para trabalharem como prestadores de serviços.

Sem ter nada contra aquelas pessoas contratadas pelo prefeito, o SINSERVITO abraçou a causa dos concursados em 2012 que estavam com suas nomeações prejudicadas pela ação do prefeito, colocando o seu consultor Jurídico, Dr. Lucas Lima Tanajura à disposição dos mesmos, o que fez com que mais de 130 deles ingressassem com ações judiciais contra o município de Itororó, requerendo as suas nomeações, para os cargos nos quais foram classificados dentro das vagas oferecidas no Edital do Concurso.

Mais de 95% dessas ações já tiveram liminares concedidas pela Justiça local, determinando a nomeação dos reclamantes, porém, num flagrante desrespeito às determinações judiciais, o prefeito vem protelando essas nomeações, o que levou o advogado do concursados a requerer a prisão do representante do ente municipal por duas vezes em cada processo, sendo as últimas petições protocoladas no dia 09-10-2015, resultando em novas notificações para que o prefeito, depois de notificado pessoalmente, “cumpra as determinações judiciais dentro de 24 horas, sob pena de ser expedido mandado de prisão em flagrante pela prática de crime de desobediência de que trata do art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67”.
Hoje, mais uma decisão da justiça, dá um nocaute na intransigência do prefeito. Trata-se da Ação Popular, que tem com advogados os doutores Adilson Miranda de Oliveira e Welder Silva Lima e que tramita na Comarca de Itororó desde o ano de 2013, requerendo a anulação do Decreto de nº. 122/2013, que tornava nulo o Concurso realizado pela prefeitura em 2012.

VEJA NA ÍNTEGRA LIMINAR CONCEDIDA À AÇÃO POPULAR Nº. 000752.92.2013.805.0133 E PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER JUDICIARIO DA BAHIA EM 09-10-2015


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